
Promover o Bem-Estar dos Associados e seus familiares
REGIMENTO INTERNO DO CLUBE RECREATIVO BARROSENSE
TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Estão sujeitos aos dispositivos deste RI, todos os sócios, independentemente do cargo ou função que desempenhem na Diretoria ou Conselhos, assim como os seus dependentes inclusive os portadores de título “A”.
Art. 2º - O horário de funcionamento do Clube Recreativo Barrosense é:
Segunda-feira - não há expediente
Terça-feira – de 13 hs às 18:00 hs
Quarta-feira – de 13 hs às 00:00 hs
Quinta-feira – de 13 hs às 18:00 hs
Sexta-feira – de 13 hs às 00:00 hs
Sábado – de 09:00 hs às 21:00 hs
Domingos e feriados – de 09:00 hs às 18:00 hs excepcionalmente de 09:00 às 19:00 hs durante o horário de verão.
Art. 3º - O uso das dependências, somente será permitido aos sócios e seus dependentes, desde que tenham seus pagamentos em dia com os cofres do Clube Recreativo Barrosense.
Parágrafo único – Ao visitante será fraqueado a entrada nas dependências do Clube Recreativo Barrosense, mediante a apresentação por um sócio proprietário, que será responsável por quaisquer atos que venham a ferir o estatuto ou este regimento, sendo o mesmo (proprietário), que responderá junto a Diretoria por tais atos. Sendo obrigatório a apresentação de atestado médico para uso da piscina e dos banheiros.
Art. 4º - o Clube Recreativo Barrosense poderá alugar, a partir das 18:00 hs os locais que tenham iluminação artificial para a pratica de esportes, tais como: futebol socyte, futebol, de salão, basquete, voleibol, handebol, e todos os esportes praticados na areia, em seu campo próprio, para quaisquer pessoas ou grupos, desde que, sejam apresentados por um sócio proprietário que será responsável, junto ao Clube recreativo barrosense, por quaisquer incidentes que ocorrerem. De acordo com o art. 63 do Estatuto.
Parágrafo 1º - Ficará estabelecidos os horários disponíveis para serem alugados, de 18 hs as 20 hs e de 20 hs às 22 hs de terça-feira a sexta-feira para grupos interessados, que deveram notificar ao Clube Recreativo Barrosense o dia da semana e o horário escolhido, assim como a relação dos grupos, que nunca excederá a 20 membros.
Parágrafo 2º - Em caso de briga, tumultos estará cancelado automaticamente o contrato de cessão do horário.
Art. 5º - As penalidades disciplinares impostas aos sócios e usuários, impedirá a sua presença nas dependências do Clube Recreativo Barrosense pelo prazo estabelecido pela diretoria.
Art. 6º - Não será permitido o transito, nas dependências do Clube Recreativo Barrosense, em trajes incompatíveis com o pudor e nem troca de roupas fora do vestiário.
Art. 7º - O sócio será responsabilizado por qualquer dano que, por si, por seus dependentes ou por seus convidados, vierem a causar parcial ou total, ao patrimônio do Clube Recreativo Barrosense.
Art. 8º - O Clube Recreativo Barrosense não se responsabilizará por quaisquer acidentes que venham ocorrer em suas dependências.
Art. 9º - A praça de esportes será interditada, total ou parcialmente quando ocorrer um dos eventos:
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Em caso de limpeza, geral ou parcial.
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Para competições oficiais ou campeonatos internos em caso de interesse geral.
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A critério da Diretoria.
Art. 10º -O acesso a secretaria e as casas de máquinas e privativo da Diretoria Executiva e dos Encarregados dos serviços.
Art.11º - Em casos excepcionais a Diretoria do Clube Recreativo Barrosensepoderá conceder autorização, sempre expressa cedendo os campos de futebol socyte, areia ou ginásio para confrontos de equipes compostas por sócios, quando em confronto com as de outras cidades.
Para tanto exigir-se-há o respeito ao horário franqueado pela Diretoria.
Art.12º - RESERVA-SE AOS MENORES EM CARATER PREFERENCIAL, OS CAMPOS PARA PRATICA DE ESPORTES DIARIAMENTE ENTRE 9:00 E 11HS.
TITULO II – DA PISCINA
Art.13º - Não poderão frequentar as piscinas:
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As pessoas enfaixadas com panos ou plásticos, gaze.
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Quem tiver algodão nos ouvidos, gorros de panos, etc.
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Com óleos bronzeadores, medicação e ou substancias que possam sujar a água.
Art.14º - A diretoria é reservado o direito de a qualquer tempo, exigir renovação de exame médico, laboratorial ou, autorizar medico credenciado a fazê-lo em sua sede social.
Art.15º - Os trajes de banhos, biquíni, maiô, sunga e calção, não poderão ser de tecidos finos e transparentes.
Art.16º - E expressamente proibido, sujeito a punições jogar quaisquer objetos dentro da piscina, que comprometam as condições de higiene, bem como venha atentar contra a integridade física dos usuários.
Art.17º - E expressamente proibido, na área circundante da piscina, a pratica de esportes, tais como frescobol, peteca, qualquer jogo de bola e outros que veham afetar a comodidade e conforto dos usuários, assim como portar copos, garrafas de vidros e vasilhame de lata.
Art.18º - Não é permitido, definitivamente, o uso de pés de pato, pranchas e aparelhos de mergulho.
Art.19º - A PISCINA INFANTIL, SOMENTE SERÁ PERMITIDA AOS MENORES DE 12 ANOS.
TITULO III – FUTEBOL SOCYTE
Art.20º - O material para a prática desse esporte será: chuteiras e tênis socyte.
Art.21º - O uso do campo para a pratica de esportes, no horário normal de funcionamento do Clube Recreativo Barrosense, obedecerá o critério de chegada dos atletas participantes da atividade.
Parágrafo 1º - quando o número de sócios atingir o correspondente a 3 equipes, o tempo de duração de uma partida não poderá ser superior a 10 (dez) minutos corridos.
Parágrafo 2º - Sempre que se encerrar uma partida, participará de outra, imediatamente após, os sócios que estiverem na condição de espectadores, mesmo sendo somente um, podendo, entretanto, permanecer na quadra aqueles que já tenham participado da partida anterior, desde que o número não seja suficiente para completar as equipes.
Parágrafo 3º - Para que o campo futebol socyte, possa ser usado é necessário 8 (oito) atletas interessados em participar.
TITULO IV – DO CAMPO DE AREIA
Art. 22º - O material para a prática desse esporte será livre, a escolha do atleta.
Parágrafo 1º - FUTEBOL – Quando o número de sócios, presentes para prática desse esporte, atingir o correspondente a 3 equipes, o tempo de duração de uma partida não poderá ser superior a 10 (dez) minutos corridos.
Parágrafo 2º - VOLEIBOL - Quando o número de sócios, presentes para prática desse esporte, atingir o correspondente a 3 equipes, o tempo de duração de uma partida será de um SET.
Parágrafo 3º - FUTVOLEI – o mesmo critério do parágrafo 2º
Parágrafo 4º - PETECA – o mesmo critério do parágrafo 2º
Parágrafo 5º - Sempre que se encerrar uma partida, participara da outra, imediatamente após, os sócios que estiverem na condição de espectadores, mesmo sendo somente um, podendo, entretanto, permanecer na quadra aqueles que já tenham participado da partida anterior, desde que o número não seja suficiente para completar as equipes.
TITULO V – DO GINÁSIO
Art.23º - O material para pratica dos esportes no ginásio, qual seja, futebol de salão, voleibol, basquete ou handebol, somente será permitido com o uso de tênis.
Art.24º - O uso do ginásio para a pratica de esportes, no horário normal de funcionamento do Clube Recreativo Barrosense, obedecerá o critério de chegada dos atletas participantes da atividade.
Parágrafo 1º - quando o número de sócios atingir o correspondente a 3 equipes, o tempo de duração de uma partida não poderá ser superior a 10 (dez) minutos corridos.
Parágrafo 2º - Sempre que se encerrar uma partida, participará de outra, imediatamente após, os sócios que estiverem na condição de espectadores, mesmo sendo somente um, podendo, entretanto, permanecer na quadra aqueles que já tenham participado da partida anterior, desde que o número não seja suficiente para completar as equipes.
Parágrafo 3º - Para que o a quadra do ginásio, possa ser usado é necessário 8 (oito) atletas interessados em participar
TITULO VI – DA SAUNA
Art. 25º o horário de funcionamento da sauna será:
Às quartas e sextas feiras de 19:00 às 21:00hs
Aos sábados de 15:00 as 17:00 hs – FEMININO
Aos sábados de 17:00 as 19:00 hs – MASCULINO
Aos domingos de 09:00 as 11:00 hs – FEMININO
Aos domingos de 11:00 as 13:00 hs – MASCULINO
Parágrafo 1º - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO BARBEAR-SE, DEPILAR-SE, ENSABOAR-SE, FUMAR DENTRO DA SAUNA E LEVAR GARRAFAS OU COPOS DE VIDRO PARA SEU INTERIOR.
TITULO VII – DO SALÃO DE FESTAS
Art. 26º - O salão é reservado para os eventos:
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Baile
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Conferencias
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Reuniões Sociais
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Almoços, Jantares, Coquetéis e afins
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Shows, entre outras atividades.
Parágrafo 1º - Como o salão é reservado para acontecimentos FESTIVOS, não é , DEFINITIVAMENTE, permitido brigas ou confusões dentro do salão ou suas adjacências quando realização de quaisquer eventos, ESTANDO OS INFRATORES, SUJEITOS AO RIGOR DAS PUNIÇÕES PREVISTA NO ESTATUTO.
Parágrafo 2º - A escolha dos trajes que deverão ser usados em ocasiões de festas é ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, de competência da Diretoria Social.
Parágrafo 3º - Em caso de festas particulares, de sócios, o salão será cedido a ele (sócio) mediante ao pagamento de , como aluguel , 50% do salário mínimo vigente.
TITULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.27º - A diretoria do clube estará facultado o direito de escolher, a seu critério, um selecionador para formação de uma equipe, em qualquer das modalidades esportivas praticadas em suas dependências, exclusivamente de sócios, a fim de representar as hostes do Clube Recreativo Barrosense.
Art.28º - Na realização de torneios internos a Diretoria nomeará uma comissão organizadora, a que caberá organiza-los
Parágrafo 1º - Caberá a Diretoria a dissolução da comissão organizadora, no todo ou em parte, durante ou após a realização dos torneios internos.
Parágrafo 2º - Estarão sujeitas a aprovação da Diretoria quaisquer deliberações da Comissão Organizadora.
Art.29º - Terão 4 (quatro) categorias as competições internas do clube
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Categoria infantil – de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de idade até a data prevista para final do torneio.
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Categoria juvenil – de 12 a 15 anos 11 meses e 29 dias de idade até a data prevista para final do torneio.
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Categoria Amador – a partir dos 16 anos
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Categoria Sênior – acima de 38 anos
Art. 30º - Quaisquer danos causados aos campos esportivos e ao material neles usados será reembolsado ao Clube pelo sócio envolvido no evento, ficando o mesmo, ainda, sujeito a punições previstas no Estatuto.
Art. 31º - Ao Clube Recreativo Barrosense, caberá, através da sua Diretoria indicar o médico que fornecerá o exame para frequência em suas dependências.
Art.32º - A transgressão de quaisquer Artigos ou Parágrafos deste regimento será punida de acordo com o Estatuto do Clube Recreativo Barrosense.
Art.33º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Clube Recreativo Barrosense.
Art.34º - As resoluções e decisões da Diretoria relativas as práticas realizadas nas dependências do Clube Recreativo Barrosense, ou qualquer modificação neste regimento, após aprovados pelo Conselho Deliberativo, passarão a integrar este regimento.
Art. 35º - O PRESENTE REGIMENTO, ENTRARAR EM VIGOR, APÓS APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO, NA DATA DA SUA FIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE SOCIAL DO CLUBE RECREATIVO BARROSENSE.